Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS - ÓLEO DIESEL VENDIDO FORA DO MUNICÍPIO POR TRR - DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO - VALOR VIGENTE À ÉPOCA DA ELABORAÇÃO DO LEVANTAMENTO - NULIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELA AUTUANTE.
Texto:Mantida a decisão proferida pela 1ª Turma deste Colegiado que entendeu que, para efeito da apuração do crédito tributário devido, a autuante deveria ter utilizado o preço praticado à época da ocorrência do fato gerador da obrigação, porém, em detrimento do disposto no artigo 144 do CTN, utilizou como base de cálculo o valor do produto vigente à época da elaboração do levantamento. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória nos termos do parágrafo único do artigo 142, também do CTN, não cabendo à autoridade administrativa, ao efetuar o lançamento, eleger critério não previsto na legislação, ainda que mais favorável ao contribuinte, sob pena de inquinar de nulidade o respectivo ato.
Visto, examinado e discutido tudo o que dos autos consta, o Plenário do Conselho Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso, afastando o parecer da d. Representação Fiscal, por maioria de votos de seus membros, vencido o Conselheiro Dr. José Carlos Pereira Bueno, que acompanhou o parecer afastado, decidiu pela manutenção proferida pela Primeira Turma que, reformando a decisão monocrática, julgou nula a ação fiscal, ressalvando à Fazenda Pública o direito de intentar nova ação fiscal.
Ementa nº:09/98/AC
Processo nº:213/95/CAT
AIIM/NAI nº:39273
Decisão/Acordão: Plenário
Decisão/Acordão nº.: 09/98
Data Decisão/Acordão:12/21/1998
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos
Resolução nº:01/99-CAT/Pleno - D.O.E. 05/01/99