Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXTRAVIO DE TALONÁRIOS E DOCUMENTOS FISCAIS - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:A teor do disposto no art. 233 do RICMS, uma vez comunicado pelo contribuinte a perda ou extravio dos livros e documentos fiscais do estabelecimento, restava ao autuante intimá-lo a comprovar o valor das operações e prestações realizadas, arbitrando, se não concordasse com o montante declarado, o valor das referidas operações e prestações apuradas em levantamento fiscal que deveria ser levado à efeito. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:177/98
Processo nº:076/97/CAT
AIIM/NAI nº:36614
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 155/98
Data Decisão/Acordão:09/23/1998
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:16/98-CAT/Pleno - D.O.E. 05/11/98