Texto: | A exigência do ICMS através do regime de estimativa está consagrado em centenas de decisões judiciais e administrativas, além de pronunciamentos doutrinários. Não cabe mais discussão a respeito do tema, sendo inútil, estéril e infrutífera qualquer tentativa no sentido de questionar sua validade. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal. |