Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTIMATIVA FISCAL – NULIDADE DA CIÊNCIA DA NELE – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:A ciência da NELE, ao arrepio da legislação vigente, foi efetivada na pessoa do profissional que presta serviços contábeis à empresa e não aos seus representantes legais. Todavia, a nulidade limita-se ao enquadramento do contribuinte no regime de estimativa pelo valor consignado naquele documento. A ação fiscal em curso, nela embasada, revela-se improcedente, pois, uma vez nula a notificação, não estava a contribuinte subjugada ao recolhimento do valor ali estampado.
Reformada, por unanimidade e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada nula a ação fiscal, para julgá-la improcedente.
Ementa nº:072/2002
Processo nº:096/2000/CAT
AIIM/NAI nº:51940
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 072/2002
Data Decisão/Acordão:05/13/2002
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi - Revisor: Cons. Hermes Martins da Cunha.
Resolução nº:06/2002-CAT - D.O.E. 21/06/2002