Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM - LAVRATURA DEFEITUOSA - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - COMPROVAÇÃO DO NÃO RECOLHIMENTO - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:Conforme evidenciado pelo i. julgador a quo, o trabalho fiscal quanto aos itens 2 a 4, da peça básica foi mal elaborado, não demonstrando a segurança necessária para revestir o crédito tributário de liquidez e certeza indispensáveis à sua exigência pelo Fisco estadual. Todavia, está demonstrada a imposição fiscal quanto ao item 1, a partir da comprovação do não recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquota devido por aquisições interestaduais de materiais de uso e consumo. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representante Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:057/97
Processo nº:150/96/CC
AIIM/NAI nº:40698
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 208/97
Data Decisão/Acordão:10/10/1997
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:03/97-CC/Pleno - D.O.E. 09/12/97