Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1) FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS - OPERAÇÃO DE SIMPLES REMESSA - INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - 2) AUTUAÇÃO POR FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL COM INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS REGULAMENTARES - NULIDADE DA AUTUAÇÃO -
Texto:A exigência do imposto com fundamento no inciso III do 339 do RICMS não restou caracterizada, pois os autuantes não esclareceram qual hipótese ensejaria a impossibilidade de lançamento do imposto para encerrar o diferimento. Já quanto à segunda infração - penalidade aplicada pela emissão de documento fiscal com inobservância de requisitos regulamentares - o trabalho fiscal contém falhas que comprometem a exigência do crédito tributário nele mencionado, pois no AIIM a alegada infração está descrita de forma lacônica e sem a clareza indispensável a propiciar a devida avaliação por parte da autuada.
Reformada, por maioria de votos (vencidas as Conselheiras Revisora e Telma Rezende Timo) afastando-se em parte do parecer da Representação fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal, para julgar improcedente quanto à primeira infração e nula a Segunda.
Ementa nº:099/2004
Processo nº:668/2002-CAT
AIIM/NAI nº:2300
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 099/2004
Data Decisão/Acordão:05/04/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:06/2004-CAT - D.O.E. 17/06/2004