Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 473 DO RICMS - NULIDADE – RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:A ação foi julgada nula porque entendeu o i. julgador singular que o demonstrativo constante da peça basilar era impróprio para resguardar o levantamento financeiro elaborado, assim como faltou identificação da pessoa que firmou o Auto de Infração. Todavia, reiteradamente este Colegiado tem entendido que na busca da verdade material, os AIIM desacompanhados de demonstrativos ou instruídos de forma incompleta, devem retornar ao autor do feito para as devidas correções, abrindo-se em seguida vistas à autuada. Relativamente à falta de identificação da pessoa que deu ciência à peça inaugural, cabia àquela autoridade, devolver o processo ao órgão preparador para a respectiva providência, ou seja, verifica-se que as incorreções e/ou omissões existentes nestes autos são passíveis de saneamento, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 473 do RICMS. Declarada, por maioria de votos (vencido o Cons. Relator) e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a nulidade da decisão monocrática, devolvendo-se o processo ao autuante para juntada dos demonstrativos do levantamento financeiro e observância das demais providências consignadas no voto da Cons. Revisora.
Ementa nº:137/2000
Processo nº:168/98/CAT
AIIM/NAI nº:29678
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 137/2000
Data Decisão/Acordão:05/18/2000
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:05/2000-CAT - D.O.E. 09/06/2000