Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS – NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS – OMISSÃO DE SAÍDAS – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:O contribuinte não impugnou a falta de lançamento das 1ªs vias das notas carreadas ao processo. Em relação às demais, tanto nas que foram solicitadas das empresas remetentes pelo Ministério Público (cópias dos remetentes), quanto naquelas processadas pela Secretaria de Fazenda (3ªs vias), o autuado figura como destinatário das mercadorias, elemento suficiente para o fisco amparar a alegação de omissão de vendas por falta de registro das respectivas compras, presunção que não foi afastada pelo contribuinte e que seria possível porquanto os emitentes dessas notas são seus fornecedores habituais.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular na qual a ação fiscal foi considerada procedente.
Ementa nº:149/2002
Processo nº:155/2001/CAT
AIIM/NAI nº:45511
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 149/2002
Data Decisão/Acordão:07/18/2002
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:08/2002-CAT - D.O.E. 09/08/2002