Texto: | A ação fiscal está escorada em levantamento fiscal, confuso e mal elaborado. Inicialmente o fiscal autuante aponta como irregularidade omissão de saída verificada no estoque através do cotejo dos valores reais e dos lançados a cada ano. Depois altera para super avaliação de estoque, retificando o crédito tributário exigido e a capitulação legal da infração. Tudo feito de forma que não possibilitasse a convicção do seu acerto. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou nula a ação fiscal, ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual intentar nova ação fiscal. |