Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM ELABORADO COM FALHAS – RETIFICAÇÃO TAMBÉM ELABORADA COM FALHAS - RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:A ação fiscal está escorada em levantamento fiscal, confuso e mal elaborado. Inicialmente o fiscal autuante aponta como irregularidade omissão de saída verificada no estoque através do cotejo dos valores reais e dos lançados a cada ano. Depois altera para super avaliação de estoque, retificando o crédito tributário exigido e a capitulação legal da infração. Tudo feito de forma que não possibilitasse a convicção do seu acerto. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou nula a ação fiscal, ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual intentar nova ação fiscal.
Ementa nº:202/99
Processo nº:090/98/CAT
AIIM/NAI nº:44976
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 085/99
Data Decisão/Acordão:11/18/1999
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:09/99-CAT - D.O.E. 09/12/99