Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ARGÜIÇÃO DE NULIDADE EM PRELIMINARES - CRÉDITO INDEVIDO – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Rejeitadas as preliminares. Em relação ao mérito, a contribuinte limitou-se ao campo das alegações, sem apresentar qualquer prova que viesse, ainda que de maneira superficial, enfraquecer o feito. Os autuantes demonstraram Nota a Nota, a exigência contida no AIIM, separando os valores relativos ao diferencial de alíquotas daqueles, indevidamente, creditados e a autuada não conseguiu provar que estes não eram devidos ao Erário. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, ressalvada a adequação da penalidade aplicada ao item II, às disposições da Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:245/2000
Processo nº:197/99/CAT
AIIM/NAI nº:44747
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 245/2000
Data Decisão/Acordão:10/19/2000
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Antonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:10/2000-CAT - D.O.E. 30/11/2000