Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE PAUTA E O VALOR CONSIGNADO NAS NOTAS FISCAIS (1) - OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, REFERENTE AS NOTAS FISCAIS EMITIDAS NO MÊS DE JUNHO/93 E LANÇADAS NO MÊS SUBSEQÜENTE AO DA SAÍDA (2) - CRÉDITOS INDEVIDOS, REFERENTES À AQUISIÇÕES, CUJAS SAÍDAS ESTÃO ISENTAS E SOBRE AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL (3) - RECURSO EX OFFICIO E VOLUNTÁRIO.
Texto:Os cálculos constantes da peça inaugural tem procedimentos e os índices aplicados estão previstos na legislação em vigor, os quais não foram contraditados de forma contundente pela recorrente. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representante Fiscal, a decisão monocrática que, julgando parcialmente procedente a ação fiscal, excluiu parte do crédito tributário constituído no item 3 acima, tendo em vista que o crédito referente as Notas Fiscais nºs 1326, 1327, 1328 e 1350, foi lançado na conta gráfica, e posteriormente o mesmo foi pago através de guias, conforme prova do documento de fls. 23.
Ementa nº:052/97
Processo nº:68/96/CC
AIIM/NAI nº:39427
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 203/97
Data Decisão/Acordão:10/08/1997
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:02/97-CC/Pleno - D.O.E. 12/11/97