Texto: | Os cálculos constantes da peça inaugural tem procedimentos e os índices aplicados estão previstos na legislação em vigor, os quais não foram contraditados de forma contundente pela recorrente. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representante Fiscal, a decisão monocrática que, julgando parcialmente procedente a ação fiscal, excluiu parte do crédito tributário constituído no item 3 acima, tendo em vista que o crédito referente as Notas Fiscais nºs 1326, 1327, 1328 e 1350, foi lançado na conta gráfica, e posteriormente o mesmo foi pago através de guias, conforme prova do documento de fls. 23. |