Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:EXPORTAÇÃO - OPERAÇÃO DESCARACTERIZADA – MERCADORIA REMETIDA PARA FORMAÇÃO DE LOTE E VENDIDA PARA COMERCIAL EXPORTADORA – INCIDÊNCIA DO ICMS - PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – DESPROVIDO
Texto:A autuada efetuou operações de saídas de mercadorias para formação de lote para exportação, todavia ao vender as mercadorias para empresa comercial exportadora descaracterizou a exportação direta e, por conseguinte deixou de fazer jus a não incidência do ICMS, ficando sujeita ao recolhimento do imposto, devidamente atualizado, acrescido dos juros de mora, nos termos do disposto no art. 4º-E, inciso I e 4º H, § 5º do Regulamento do ICMS e a incidência da multa prevista no art. 45, inciso I, alínea “h” da Lei nº 7.098/98.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do pedido de revisão de julgado, negando-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada
Ementa nº:154/2010
Processo nº:059/2009-CCON
AIIM/NAI nº:123700001400013200719
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 154/2010
Data Decisão/Acordão:11/16/2010
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:012/2010 - CC/Pleno - D.O.E 17/12/2010