Texto: | 1. A transferência de crédito é limitada à proporção entre as saídas realizadas a título de operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, ou serviços, e o total de saídas realizadas pelo estabelecimento no respectivo período de apuração. 2. A adesão aos benefícios fiscais do PROALMAT, Diferimento e Crédito Presumido caracteriza renúncia ao aproveitamento de qualquer crédito do ICMS, ainda que se refira à aquisição de insumo. 3. A Lei 8.797/2008 exclui da competência do órgão destinado ao Controle e Julgamento de Processos Administrativos Tributários a apreciação de matéria que verse sobre legalidade ou constitucionalidade de lei ou ato normativo.
Com esse entendimento, a unanimidade dos votos, e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal |