Texto: | Em que pesem as argumentações trazidas pelo autuante, não há que prosperar a ação, vez que o serviço de fiscalização teve diversas oportunidades de sanear as irregularidades apontadas pelo julgador monocrático, não o fazendo. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou nula a ação fiscal. |