Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO ADQUIRIDO EM TRANSFERÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CESSIONÁRIA NÃO-ADQUIRENTE DE PRODUTOS DA ATIVIDADE RURAL - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL COM APLICAÇÃO DA MULTA DE CARÁTER RESIDUAL -
Texto:A autuada, cessionária dos créditos fiscais transferidos, explora o ramo de comércio de automóveis. O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça autorizava a transferência de créditos somente aos adquirentes dos produtos agrícolas, logo a transação aqui discutida não estava albergada judicialmente. Ao ratificar a liminar anteriormente deferida, a decisão de mérito apenas conferiu validade aos atos praticados durante a vigência daquela medida judicial provisória, ou seja, convalidou eventuais transferências de créditos fiscais efetuadas pelos produtores impetrantes a seus clientes. A conduta praticada não se enquadra nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” ou “c”, do inciso II, do artigo 45, da Lei nº 7098/98, resta aplicável a penalidade prevista na alínea “d” daquele dispositivo.
Por maioria, afastou-se, em parte, do parecer do douto Representante Fiscal, vencidas as Conselheiras Revisora e Elizete Araújo Ramos, que votou em separado, e decidiu-se, nos termos do voto do Conselheiro Walcemir de Azevedo de Medeiros, pelo conhecimento e provimento do recurso de ofício e pela reforma da decisão singular que julgou nula a ação fiscal, para julgá-la parcialmente procedente na forma retificada.
Ementa nº:206/2004
Processo nº:156/2003-CAT
AIIM/NAI nº:001789
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 206/2004
Data Decisão/Acordão:08/26/2004
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:09/2004-CAT - D.O.E. 21/09/2004