Texto: | De acordo com a situação fática evidenciada nos autos, ocorreu na hipótese a falta de recolhimento do imposto em decorrência da constatação da ausência de escrituração das respectivas operações nos livros fiscais próprios, resultando, assim, inequívoca subsunção a hipótese normativa prevista no artigo 45, I, “A-2” da Lei 7.098/98.
Por maioria de votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do pedido de revisão de julgado para dar-lhe parcial provimento, a fim de julgar procedente em parte a ação fiscal |