Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS GARANTIDO INTEGRAL NÃO RECOLHIDO – RETIFICAÇÃO DA PENALIDADE ARTIGO 45, I – “A-2” DA LEI 7.098/98. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA TIPICIDADE CERRADA. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE
Texto:De acordo com a situação fática evidenciada nos autos, ocorreu na hipótese a falta de recolhimento do imposto em decorrência da constatação da ausência de escrituração das respectivas operações nos livros fiscais próprios, resultando, assim, inequívoca subsunção a hipótese normativa prevista no artigo 45, I, “A-2” da Lei 7.098/98.
Por maioria de votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do pedido de revisão de julgado para dar-lhe parcial provimento, a fim de julgar procedente em parte a ação fiscal
Ementa nº:128/2009
Processo nº:027/2009-CCON
AIIM/NAI nº:118023001600019200718
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 128/2009
Data Decisão/Acordão:09/29/2009
Nome do RelatorRelator: César Rubens Gonçalves - Revisora: Karla Cecília de Oliveira Cintra
Resolução nº:010/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 09/11/2009