Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AUTO DE INFRAÇÃO RECONSTITUÍDO - FALTA DE AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS - DECURSO DO PRAZO DO ARTIGO 490 DO RICMS - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:O princípio do informalismo que impera no processo administrativo tributário autoriza o desprezo a formas rígidas, afastando a suscitada preliminar de nulidade por falta de autenticação das cópias que compõem o AIIM, reconstituído. O mesmo princípio faz também desaparecer qualquer mácula do feito por inobservância do prazo fixado para finalizar a instrução processual, estabelecido no artigo 490 do RICMS. Confirmada, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:028/97
Processo nº:167/95/CC
AIIM/NAI nº:32572
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 179/97
Data Decisão/Acordão:09/11/1997
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:02/97-CC/Pleno - D.O.E. 12/11/97