Texto: | O princípio do informalismo que impera no processo administrativo tributário autoriza o desprezo a formas rígidas, afastando a suscitada preliminar de nulidade por falta de autenticação das cópias que compõem o AIIM, reconstituído. O mesmo princípio faz também desaparecer qualquer mácula do feito por inobservância do prazo fixado para finalizar a instrução processual, estabelecido no artigo 490 do RICMS. Confirmada, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal. |