Texto: | O arbitramento é procedimento tratado pelo Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, em seu art. 40. Não há nos autos notícia de que tenham sido respeitadas as regras do aludido artigo. Primeiro: não se demonstraram as providências preliminares exigidas no § 5º. Segundo: não se indicou a causa do arbitramento. E terceiro, na escolha dos critérios, não se obedeceu o estatuído no § 1º. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação, ressalvado ao fisco o direito de intentar nova ação fiscal, adotando-se, entretanto, os acréscimos insertos na fundamentação do voto da Conselheira Relatora. |