Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ARBITRAMENTO – INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 40 DO RICMS – NULIDADE – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:O arbitramento é procedimento tratado pelo Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, em seu art. 40. Não há nos autos notícia de que tenham sido respeitadas as regras do aludido artigo. Primeiro: não se demonstraram as providências preliminares exigidas no § 5º. Segundo: não se indicou a causa do arbitramento. E terceiro, na escolha dos critérios, não se obedeceu o estatuído no § 1º. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação, ressalvado ao fisco o direito de intentar nova ação fiscal, adotando-se, entretanto, os acréscimos insertos na fundamentação do voto da Conselheira Relatora.
Ementa nº:161/2001
Processo nº:028/00/CAT
AIIM/NAI nº:29351
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 161/2001
Data Decisão/Acordão:08/30/2001
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:07/2001-CAT - D.O.E. 24/09/2001