Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTIMATIVA FISCAL - PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:Como se vê nos autos, a exigência fiscal não prospera, tendo em vista que no período ali descrito, a autuada já havia paralisado suas atividades. Mantida, por maioria de votos, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal (vencido o Conselheiro relator).
Ementa nº:114/98
Processo nº:012/97/CC
AIIM/NAI nº:53587
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 092/98
Data Decisão/Acordão:06/19/1998
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:11/98-CC/Pleno - D.O.E. 06/08/98