Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:COMPENSAÇÃO DE DÉBITO FISCAL - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA RECURSO VOLUNTÁRIO - DEFINITIVIDADE DECISÃO MONOCRÁTICA - REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA -
Texto:Entende-se que, o fato de o contribuinte se valer do prazo recursal para informar que adquiriu precatório-requisitório suficiente para quitar o débito tributário e, comprovar, mediante cópia da petição inicial, o ajuizamento da Ação Ordinária argüindo a inconstitucionalidade da limitação à compensação dos fatos geradores ocorridos até 31.12.2001, conforme preconizado no art. 1º da Lei nº 7.948/2003, não caracteriza recurso voluntário.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e consoante parecer fiscal, decidiu-se pelo reconhecimento da definitividade da decisão proferida na 1ª instância (fls. 169 a 185), determinando-se a remessa dos autos para inscrição em dívida ativa.
Ementa nº:313/2004
Processo nº:048/2004-CAT
AIIM/NAI nº:38755001100001200214
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 313/2004
Data Decisão/Acordão:12/16/2004
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:01/2005-CAT - D.O.E. 19/01/2005