Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXPORTAÇÃO – FALTA CREDENCIAMENTO – PENALIDADE ACESSÓRIA. RECURSO DE OFÍCIO – DESPROVIDO
Texto:Restou comprovado que o autuado comercializou seus produtos soja e milho, com empresa comercial estabelecida neste Estado e, nessa hipótese, não há que se falar em credenciamento para exportação. Comprovou-se também, que as operações de exportação de algodão em pluma, estavam em consonância com o disposto na Legislação Tributária, ou seja, o autuado estava credenciado para realizar tais exportações – Comunicados 001/2001-GS/SEFAZ e 050/2001-GS/SEFAZ.
Com esse entendimento à unanimidade dos votos e consoante parecer oral da Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:110/2008
Processo nº:177/2007-CAT
AIIM/NAI nº:38355001700003200619
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 110/2008
Data Decisão/Acordão:08/28/2008
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisora: Elizete de Araújo Ramos
Resolução nº:010/2008 – CC/Pleno - D.O.E. 26/09/2008