Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA –
Texto:Extrai-se da exegese do artigo 136 do CTN, que salvo disposição em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Nessa quadra, independente de qual o objeto específico da fiscalização, ao deixar de cumprir com a exigência em apresentar os documentos fiscais (artigos 456 e 457 do RICMS), o contribuinte incidiu em mora.
Contrariando o parecer fiscal, vencida a Conselheira Relatora e a Conselheira Representante da Fecomércio, foi reformada a decisão singular nos termos do voto de revisão.
Ementa nº:053/2004
Processo nº:504/2002-CAT
AIIM/NAI nº:39500
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 053/2004
Data Decisão/Acordão:03/25/2004
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:04/2004-CAT - D.O.E. 28/04/2004