Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DECISÃO SINGULAR PROFERIDA SEM FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:A decretação de nulidade da decisão singular se impões porquanto carente de qualquer fundamentação. O reconhecimento dessa realidade é obrigatório. Ao deixar de fundamentar sua sentença, o eminente julgador “a quo” não apreciou as questões argüidas na impugnação à acusação fiscal. Declarada, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a nulidade de todo o processado, a partir de fl., a fim de renovar o julgado monocrático, dessa feita com a apreciação de todas as questões argüidas na impugnação.
Ementa nº:016/2001
Processo nº:053/99/CAT
AIIM/NAI nº:39763
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 016/2001
Data Decisão/Acordão:02/13/2001
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:03/2001-CAT - D.O.E. 28/03/2001