Texto: | A decretação de nulidade da decisão singular se impões porquanto carente de qualquer fundamentação. O reconhecimento dessa realidade é obrigatório. Ao deixar de fundamentar sua sentença, o eminente julgador “a quo” não apreciou as questões argüidas na impugnação à acusação fiscal. Declarada, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a nulidade de todo o processado, a partir de fl., a fim de renovar o julgado monocrático, dessa feita com a apreciação de todas as questões argüidas na impugnação. |