Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS CUJAS SAÍDAS SE DERAM COM DIFERIMENTO OU ISENÇÃO, BEM COMO CRÉDITOS REFERENTES AO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE TAIS MERCADORIAS - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:É pacífico o entendimento neste Colegiado através de inúmeros julgados, que é indevido o uso de créditos oriundos de aquisição de insumos agrícolas, cujas saídas se deram com diferimento ou isenção do ICMS. Constitui, também, o entendimento do Judiciário acerca da mesma matéria, conforme julgado trazido à colação no parecer da douta Representante Fiscal. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:047/99
Processo nº:046/97/CAT
AIIM/NAI nº:28155
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 047/99
Data Decisão/Acordão:03/19/1999
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos
Resolução nº:03/99-CAT/Pleno - D.O.E. 05/05/99