Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTORNO DE CRÉDITO - AQUISIÇÕES DE ARROZ EM CASCA E FEIJÃO - ESTOQUE DE ARROZ EM CASCA - PRODUTOS DA CESTA BÁSICA - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ICMS INCIDENTE NAS FATURAS TELEFÔNICAS - EDIÇÃO DA LEI N° 7.098/98 - ADEQUAÇÃO DAS PENALIDADES - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Da análise detida de todo o processado, verifica-se que a recorrente carece de amparo legal para embasar sua pretensão, pois não há qualquer vício ou nulidade capazes de macular a peça básica. Igualmente no mérito, não procedem as alegações uma vez que, as questões contidas no AIIM, estão em perfeita sintonia com a legislação pertinente, como demonstra-do pelas fiscais autuantes e pelo n. julgador singular. Mantida, por unanimidade e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fis-cal, ressalvada a necessidade de adequação da penalidade à Lei n° 7.098/98.
Ementa nº:021/99
Processo nº:191/96/CAT
AIIM/NAI nº:48976
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 021/99
Data Decisão/Acordão:02/04/1999
Nome do RelatorAlcindo Rodrigues de Moraes
Resolução nº:02/99-CAT/Pleno - D.O.E. 06/04/99