Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALHA INTIMAÇÃO – DESCARACTERIZADA NULIDADE DA AÇÃO FISCAL - RECURSO VOLUNTARIO - IMPROVIMENTO -
Texto:Inadmite-se a argüição de nulidade de ação fiscal pautada em falha na intimação, haja vista que esta pode ser reiterada. In casu, não houve prejuízo a recorrente e a falha foi suprida pela impugnação, nos termos do disposto no § 8º do art. 17 da Lei 7.609/2001.
Com esse entendimento, pela maioria dos votos, consoante parecer da douta Representação Fiscal, vencido o Conselheiro Relator, conheceu-se do recurso negando-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, nos termos do voto da Conselheira Revisora.
Ementa nº:021/2004
Processo nº:735/2002-CAT
AIIM/NAI nº:26026
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 021/2004
Data Decisão/Acordão:02/05/2004
Nome do RelatorMarcos Relvas - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:03/2004-CAT - D.O.E. 18/03/2004