Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. SAÍDAS DE MERCADORIAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - ESTORNO PROPORCIONAL DO CRÉDITO - INFRAÇÃO CARACTERIZADA - 2. CÁLCULO INCORRETO DA DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO VOLUNTÁRIO - PROVIMENTO PARCIAL.
Texto:1. O estorno proporcional do crédito referente a saídas de mercadorias com redução da base de cálculo encontra-se previsto no inciso IV do art. 71 do Regulamento do ICMS. A alegação de inconstitucionalidade ou ilegalidade do dispositivo regulamentar não é oponível no âmbito do Processo Administrativo Tributário, por vedação expressa no parágrafo único do art. 45 da Lei 7.609/2001. 2. Relativamente à alegação de erro no cálculo do crédito tributário que constou na decisão monocrática, assiste razão ao contribuinte, pois restou comprovada a quitação das duas primeiras infrações, com a redução da multa de acordo com o disposto no inciso I do art. 47 da Lei nº 7.098/98. A importância remanescente diz respeito apenas à terceira infração, estorno de crédito.
Com esse entendimento pela unanimidade dos votos, em consonância com o parecer da d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para reformar a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, porém determinou fosse intimado o contribuinte ao pagamento dos itens I e III, para condenar a recorrente ao pagamento, apenas, da terceira infração.
Ementa nº:126/2006
Processo nº:071/2006-CAT
AIIM/NAI nº:24846001300276200511
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 126/2006
Data Decisão/Acordão:10/31/2006
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha.
Resolução nº:11/2006-CAT - D.O.E. 6.12.2006