Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE APRECIAÇÃO DE QUESTÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 493, II, E 511, II, DO RICMS - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Basta que não se aprecie uma questão suscitada na peça impugnatória para que a decisão proferida peque por omissão de requisito essencial à sua validade, dando lugar à violação ao princípio da ampla defesa. Do confronto entre a decisão prolatada em primeira instância e a defesa apresentada naquela fase, não se há negar que razão assiste à recorrente ao afirmar que naquela não se levou em conta a Segurança concedida pela TJMT, "pois sequer fora analisado". Ao deixar de analisar questão apresentada, a autoridade monocrática inquinou seu ato de nulidade, nos termos do art. 511, II, c/c o art. 493, II, ambos do RICMS. Decretada nula, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática editada, determinando-se sua renovação.
Ementa nº:127/98
Processo nº:071/97/CC
AIIM/NAI nº:45024
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 105/98
Data Decisão/Acordão:07/09/1998
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:11/98-CC/Pleno - D.O.E. 06/08/98