Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALHAS NA LAVRATURA DA NAI – CONFISSÃO DE DÉBITO E PEDIDO DE PARCELAMENTO – DESISTÊNCIA TÁCITA DO LITÍGIO – CONTROLE DA LEGALIDADE - REEXAME NECESSÁRIO – PROVIMENTO -
Texto:O i. Julgador Singular considerou nulo o presente AIIM, com fundamento no inciso III, do art. 24 da Lei 7.609/01, por falta de certeza e liquidez, no entanto, apesar de ter impugnado a exigência tributária, logo em seguida o Contribuinte solicitou parcelamento, operando-se a desistência tácita do litígio, na esfera administrativa, nos termos do preconizado na alínea “a”, do inciso II do art. 65 do mencionado diploma legal, cabendo a este Órgão verificar a legalidade da exigência tributária.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e contrariando o parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso dando-lhe provimento para reformar a decisão monocrática que julgou nula a presente ação fiscal, para julgá-la procedente, na forma retificada, nos termos do voto revisor.
Ementa nº:293/2004
Processo nº:099/2003-CAT
AIIM/NAI nº:53755
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 293/2004
Data Decisão/Acordão:11/30/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:12/2004-CAT - D.O.E. 17/12/2004