Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENÇA DE ESTIMATIVA – IMPOSTO LANÇADO E NÃO RECOLHIDO – PARCELA DE ESTIMATIVA – FALTA DE RECOLHIMENTO – DUPLICIDADE DE AUTUAÇÃO REFERENTE A PARTE DA ACUSAÇÃO – NULIDADE – COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO PARCIAL DA EXIGÊNCIA, ANTERIORMENTE À LAVRATURA DO AIIM – EDIÇÃO DA LEI 7098/98 – ADEQUAÇÃO DAS PENALIDADES – RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Do confronto dos fatos geradores consignados no AIIM que dá origem a estes autos com aqueles descritos no AIIM nº 40.439, lavrado anteriormente, verifica-se que todas as infrações constantes deste foram relatadas também naquele. E mais, ainda que então não estivesse integralmente pago, por ocasião da lavratura do AIIM vestibular, o crédito tributário derivado do mais antigo, julgado totalmente procedente, já estava inscrito em Dívida Ativa. Assim sendo, há que se declarar, neste feito, a nulidade da acusação no período em que caracterizada a exigência em duplicidade. Por outro lado, a autuada demonstrou a inocorrência parcial da infração, comprovando o pagamento tempestivo de valores estampados na peça exordial, que devem ser excluídos da autuação. Reformada, por unanimidade e de acordo, em parte, com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, para considerá-la procedente em parte, nos termos do voto expendido, ressalvando-se, contudo, a necessidade de adequação das penalidades decorrentes do crédito tributário remanescente às disposições da Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:061/99
Processo nº:191/97/CAT
AIIM/NAI nº:52215
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 061/99
Data Decisão/Acordão:04/22/1999
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:03/99-CAT/Pleno - D.O.E. 05/05/99