Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO E ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO MONOCRÁTICA – DESISTÊNCIA DO LITÍGIO
Texto:Ao acertadamente retificar a ação fiscal depois de juntada de documentos pelo contribuinte em momento posterior ao julgamento monocrático, o FTE autuante excluiu alguns valores em relação a uso indevido de crédito fiscal de ICMS tido como referente a aquisições para uso/consumo, mas que na realidade era relacionado a compra de bens para o ativo, e a crédito indevido por então falta de apresentação de documentos fiscais, porque posteriormente foram juntados aos autos. Não obstante utilizar-se da via recursal, a autuada acabou por confessar a dívida oriunda do AIIM em discussão conforme atesta Termo de Confissão de Débito Fiscal e Pedido de Benefícios da Compensação correspondente a Certidão de Atualização de Débitos Fiscais e ao crédito tributário retificado. Essa confissão e pedido de compensação implica desistência do litígio na esfera administrativa nos moldes do artigo 65, I, da Lei 7609/01, vigente à época do requerimento.
Com esse entendimento, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, por maioria de votos, (vencida a Conselheira Lourdes Emília de Almeida), decidiu-se pela reforma da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal retificada às fls. 4820/4824 para julgá-la procedente na forma retificada às fls. 5438/5441, devendo o processo ser encaminhado para o órgão responsável pela gestão de créditos tributários compensados e parcelados
Ementa nº:037/2008
Processo nº:057/2007-CAT
AIIM/NAI nº:27130
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 037/2008
Data Decisão/Acordão:04/29/2008
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:06/2008 – CC/Pleno – D.O.E. 05/06/2008