Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ARMAZÉM GERAL – RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO OMISSÃO DADOS TRANSPORTADOR NA NF INCIDÊNCIA ICMS DESCARACTERIZADA RECURSO DE OFICIO IMPROVIDO -
Texto:Inadmite-se a exigência do imposto, atribuindo-se responsabilidade solidária ao armazém geral, pelo fato de não estar consignado no documento fiscal, de sua emissão, os dados do transportador. A falta dessa informação não nos autoriza concluir que se trata de operação diversa da declarada no documento fiscal, ou ainda, que a mercadoria foi entregue a destinatário diverso. In casu, caracteriza-se, tão-somente, descumprimento de obrigação acessória; infração esta, não tipificada na inicial.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e afastando-se da fundamentação expendida no parecer fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso de ofício.
Ementa nº:091/2004
Processo nº:674/2002-CAT
AIIM/NAI nº:1800
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 091/2004
Data Decisão/Acordão:04/29/2004
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:05/2004-CAT - D.O.E. 13/05/2004