Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – CORREÇÃO DA MULTA APLICADA – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Em se tratando de empresas de construção civil, é claro o entendimento firmado através do Convênio ICMS 71/89 quanto à aplicação do disposto no art. 155, § 2º, VII, a, e VIII, da Constituição Federal, às operações interestaduais de bens e mercadorias, destinados a tais empresas, ainda que ajam excepcionalmente como contribuintes do ICMS. Mas, por existirem os documentos fiscais motivadores da exigência, à época em que verificados os fatos, a penalidade cominada pela falta de recolhimento do diferencial de alíquota era aquela contemplada no art. 38, I, b, da Lei nº 5.419/88, redação dada pela Lei nº 5.902/91 (multa de 120%), reduzida ao percentual de 80% com a edição do texto original da Lei nº 7.098/98 (art. 45, I, b), vigente quando proferida a decisão revisanda. Reformada, por maioria de votos, com o desempate da Presidência (vencidos o Conselheiro Revisor e os Conselheiros Representantes das Federações da Agricultura e do Comércio) e acolhendo os fundamentos do parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada procedente a ação fiscal, para julgá-la parcialmente procedente, nos termos do voto em separado da Conselheira Yara Maria Stefano Sgrinholi.
Ementa nº:066/2002
Processo nº:150/1997/CAT
AIIM/NAI nº:52882
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 066/2002
Data Decisão/Acordão:05/02/2002
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:06/2002-CAT - D.O.E. 21/06/2002