Texto: | Em obediência às decisões emanadas do STJ, é de se reconhecer que o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se em 10 anos, por interpretação conjunta dos artigos 173 e 150, § 4º, ambos do CTN.
Reformada, por maioria de votos, com o desempate da Presidência (vencida a Cons. Revisora e os Conselheiros Representantes das Federações do Comércio e das Indústrias) e contrariando o parecer da Representação Fiscal a decisão monocrática pela qual foi julgada parcialmente procedente a ação fiscal, para julgá-la integralmente procedente, ressalvada a necessidade de adequação das penalidades à Lei nº 7.098/98. |