Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Em obediência às decisões emanadas do STJ, é de se reconhecer que o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se em 10 anos, por interpretação conjunta dos artigos 173 e 150, § 4º, ambos do CTN.
Reformada, por maioria de votos, com o desempate da Presidência (vencida a Cons. Revisora e os Conselheiros Representantes das Federações do Comércio e das Indústrias) e contrariando o parecer da Representação Fiscal a decisão monocrática pela qual foi julgada parcialmente procedente a ação fiscal, para julgá-la integralmente procedente, ressalvada a necessidade de adequação das penalidades à Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:111/2002
Processo nº:078/2001/CAT
AIIM/NAI nº:57371
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 111/2002
Data Decisão/Acordão:06/24/2002
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:07/2002-CAT - D.O.E. 09/07/2002