Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AÇÃO FISCAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/GARANTIDO – IMPROCEDÊNCIA EM VIRTUDE DA CONSTATAÇÃO DE QUE AS MERCADORIAS RELACIONADAS FORAM DESTINADAS A OUTRA EMPRESA –
Texto:O simples fato de constar nas respectivas notas fiscais a mesma inscrição estadual da autuada em seu endereço, embora consignada expressamente como destinatário outra empresa, não tem o condão de atestar com precisão a tipologia tributária, mormente no tocante ao critério pessoal da regra-matriz de incidência .
Ouvida a Representação fiscal, decidiu, à unanimidade, pela manutenção da decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:019/2005
Processo nº:052/2003-CAT
AIIM/NAI nº:42491
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 019/2005
Data Decisão/Acordão:01/27/2005
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:02/2005-CAT - D.O.E. 02/03/2005