Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO COM FALHAS – RETIFICAÇÃO INCONSISTENTE – NULIDADE - RECURSO DE OFÍCIO
Texto:O AIIM acusa a falta de recolhimento do ICMS devido pela venda de mercadorias "in natura" para fora do Estado, embasando o procedimento em dispositivos legais que amparam a exigência do tributo no ato da saída da mercadoria. Realizada perícia, concluiu-se que o imposto deixara de ser recolhido em decorrência de utilização de créditos transferidos por outro estabelecimento da empresa e relativos a prestação de serviços de transporte, sem contudo observar as disposições da P. C. n° 47/94. Em decorrência da diligência baixada pelo julgador singular, a autuante procedeu a retificação do feito, alterando praticamente todos os seus aspectos, descaracterizando totalmente a ação fiscal. A peça retificatória, além de descaracterizar o lançamento inicial, tornou inconsistente a acusação de infração à legislação tributária. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal, ressalvado ao fisco o direito de intentar nova ação (vencidas, quanto a matéria apreciada no voto em separado, as Conselheiras Maria Luiza Barreto Lombardi e Dulcinéia Souza Magalhães).
Ementa nº:228/2000
Processo nº:098/99/CAT
AIIM/NAI nº:44425
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 228/2000
Data Decisão/Acordão:09/26/2000
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho - Revisora: Cons. Mailsa Silva de Jesus
Resolução nº:09/2000-CAT - D.O.E. 25/10/2000