Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO EM VALOR MAIOR QUE O DESTACADO NA NOTA FISCAL - CRÉDITO SEM APOIO NA 1ª VIA DA NOTA FISCAL - CRÉDITO DO IMPOSTO LANÇADO EM DOCUMENTO FISCAL ONDE ESTÁ MENCIONADO ESTABELECIMENTO DIVERSO
Texto:No seu recurso, que é cópia da impugnação inicial, o contribuinte informa que já solicitou dos seus fornecedores o saneamento das irregularidades que motivaram a autuação fiscal. Ocorre, no entanto, que mesmo que tivesse tomado tal providência, o que não houve, ainda assim de nada valeria a iniciativa, pois não teria o condão de infirmar a exigência fiscal.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática na qual foi a ação fiscal julgada procedente.
Ementa nº:201/2002
Processo nº:147/2001/CAT
AIIM/NAI nº:45523
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 201/2002
Data Decisão/Acordão:09/26/2002
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:10/2002-CAT - D.O.E. 09/10/2002