Texto: | No seu recurso, que é cópia da impugnação inicial, o contribuinte informa que já solicitou dos seus fornecedores o saneamento das irregularidades que motivaram a autuação fiscal. Ocorre, no entanto, que mesmo que tivesse tomado tal providência, o que não houve, ainda assim de nada valeria a iniciativa, pois não teria o condão de infirmar a exigência fiscal.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática na qual foi a ação fiscal julgada procedente. |