Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – CONSTRUTORA – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:A condição de contribuinte foi denunciada pela própria autuada que, ao efetuar compras em outras unidades da Federação, informou ao fornecedor sua inscrição estadual e, por conseqüência, à operação foi aplicada a alíquota interestadual. Desse modo, o Estado destinatário tem o direito à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, ainda que o adquirente aja excepcionalmente como contribuinte do ICMS.
Mantida, por maioria de votos, com o desempate da Presidência (Vencida a Conselheira Revisora e os Conselheiros Representantes das Federações do Comércio e das Indústrias) e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada procedente a ação fiscal.
Ementa nº:138/2002
Processo nº:119/2001/CAT
AIIM/NAI nº:1984
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 138/2002
Data Decisão/Acordão:07/04/2002
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:08/2002-CAT - D.O.E. 09/08/2002