Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTORNO DE CRÉDITOS DE ICMS UTILIZADO PELA NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA E FALTA DE REGISTRO DE VENDAS - NÃO COMPROVAÇÃO DE PRODUÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIDO -
Texto:Tendo o contribuinte comprovado a sua produção e o repasse dessas informações à Secretaria de Fazenda, e ainda, o fato de não configurar infração a falta de emissão da nota fiscal na comercialização dos seus produtos com base na Portaria 96/96, não prospera a pretensão punitiva do fisco estadual por não restar comprovada a infração descrita na ação fiscal.
Com esse entendimento, em consonância com o Parecer da d. Representação Fiscal e voto da Conselheira Relatora, por maioria de votos, vencidos a Conselheira Revisora e o Conselheiro Walcemir de Azevedo de Medeiros, conheceu-se do recurso de ofício e negou-lhe provimento, mantendo-se inalterada a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal, reservando-se ao fisco o direito de examinar a legalidade dos créditos escriturados em razão de estes não terem sido objeto da lavratura da presente ação fiscal, devendo ser encaminhada cópia do presente acórdão à SAFIS para as devidas providências.
Ementa nº:159/2004
Processo nº:725/2002-CAT
AIIM/NAI nº:1660
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 159/2004
Data Decisão/Acordão:07/08/2004
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:08/2004-CAT - D.O.E. 16/08/04