Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE SUBSUNÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIDO -
Texto:A presente ação fiscal refere se a descumprimento de obrigação tributária acessória, emissão de notas fiscais com inobservância de requisitos regulamentares previsto no artigo 372 do Regulamento do ICMS, todavia não ficou provado que o Contribuinte estava obrigado a emitir o documento fiscal. Como não houve a emissão do documento, não poderia, por conseguinte, exigir-se a penalidade por emissão de documento fiscal com inobservância de requisito regulamentar.
Com esse entendimento, por unanimidade dos votos, contrariando o parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:107/2004
Processo nº:758/2002-CAT
AIIM/NAI nº:42189
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 107/2004
Data Decisão/Acordão:05/18/2004
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:06/2004-CAT - D.O.E. 17/06/2004