Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DOCUMENTOS FISCAIS – FALTA DE EXIBIÇÃO – NOTA FISCAL SÉRIE “D” – PENALIDADE MAIS BRANDA – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Tendo em vista o estatuído na parte final da alínea f do inciso IV do art. 45 da Lei nº 7.098/98, que contempla à falta de exibição da Nota Fiscal de Venda a Consumidor tratamento mais brando, é de se promover a correção.
Mantida, por unanimidade de votos, com os reparos ofertados pela Conselheira Revisora aos fundamentos coligidos tanto pela julgadora singular como pela Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada parcialmente procedente a ação fiscal, a fim de se reduzir a penalidade pertinente à falta de apresentação das Notas Fiscais Série “D”, de nº 001 a 1000, a 1 (uma) UPFMT por documento fiscal.
Ementa nº:022/2003
Processo nº:591/2002/CAT
AIIM/NAI nº:263
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 022/2003
Data Decisão/Acordão:02/13/2003
Nome do RelatorHermes Martins da Cunha – Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:03/2003-CAT - D.O.E. 17/03/2003