Texto: | A propositura de ação judicial para declarar a validade de títulos da dívida pública, mesmo que motivada pela intenção de compensar crédito tributário constituído, não caracteriza desistência do litígio na esfera administrativa, tampouco impede que se efetue o controle do ato do lançamento tributário.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos e, contrariando o parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso, dando-lhe provimento e reformando a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, para julgá-la parcialmente procedente, nos termos das retificações processadas neste Colegiado, consoante voto da Conselheira Relatora. |