Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. ICMS GARANTIDO: DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - NÃO CARACTERIZADA.
2. MULTA E JUROS: VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ESTRITA LEGALIDADE, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E IGUALDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIMENTO.
Texto:1. Restou comprovado que os AIIM´s nºs. 26037 (fl. 141) e 26034 (fls. 142/143) não têm por objeto o imposto exigido na vertente ação fiscal. Logo, não prospera a argumentação de lançamento dúplice.
2. O julgamento administrativo se restringe ao exame do lançamento frente aos dispositivos da Legislação Tributária Estadual. E, nos termos do parágrafo único do art. 45 da Lei 7609/2001, a competência deste Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários não inclui o exame da legalidade e constitucionalidade dos referidos dispositivos legais.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e, ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:136/2005
Processo nº:033/2005-CAT
AIIM/NAI nº:8432001000019200413
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 136/2005
Data Decisão/Acordão:05/31/2005
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:06/2005-CAT - D.O.E. 13/06/2005