Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM VALOR ORIGINAL INFERIOR A 10.000 UPFMT – PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – NÃO CONHECIDO
Texto:As decisões da Câmara de Julgamento, referente a crédito tributário cujo valor original é inferior a 10.000 UPFMT, são definitivas e não cabe pedido de revisão de julgado, nos termos do disposto no inciso II, do artigo 67 c/c parágrafo único do artigo 82, ambos da Lei nº 8.797/2008.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, não se conheceu do Pedido de Revisão de Julgado
Ementa nº:133/2010
Processo nº:072/2010-CCON
AIIM/NAI nº:11551100012200918
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 133/2010
Data Decisão/Acordão:10/28/2010
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisor: Ironei Márcio Santana
Resolução nº:011/2010 - CC/Pleno - D.O.E 24/11/2010