Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:APROVEITAMENTO DE CRÉDITO INDEVIDO - ICMS DESTACADO NAS FATURAS TELEFÔNICAS - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - IRRETROATIVIDADE DA LC 87/96 À HIPÓTESE.
Texto:Infere-se do artigo 59 do RICMS a procedência da acusação, escorada na inexistência de protetivo legal para a utilização do crédito do imposto do serviço de comunicação, uma vez que não foi este contemplado no exaustivo elenco do mencionado preceito. Inaplicáveis à hipótese as disposições da LC 87/96, porque a retroatividade só é admitida nos termos do artigo 106 do CTN, cujas alíneas a e c são vinculadas à cominação de penalidades, enquanto a alínea b exige que o fato "não tenha implicado falta de pagamento do tributo". Mantida, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:138/98
Processo nº:103/96/CC
AIIM/NAI nº:40497
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 116/98
Data Decisão/Acordão:07/28/1998
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:12/98-CC/Pleno - D.O.E. 12/08/98