Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO – PEÇAS COM MESMA DENOMINAÇÃO – PERÍCIA – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
2. APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO – MATERIAL DE USO E CONSUMO E ATIVO IMOBILIZADO – IRRETROATIVIDADE DA LC Nº 87/96 – RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO.
Texto:1. O laudo pericial, por si só, não autoriza a exclusão do crédito tributário, exigindo cautela na sua acolhida, limitando-o aos termos da legislação vigente e documentos comprobatórios. Ademais, nem a contribuinte, nem a perícia fazem prova de que os produtos levantados recebem denominações diversas.
2. As entradas de mercadorias destinadas a ativo fixo e para uso e consumo do estabelecimento não eram geratrizes de crédito fiscal, até a edição da LC nº 87/96, dada a vedação consagrada no art. 67, I e II, do RICMS, escorado na Lei nº 5.419/88, instituidora do ICMS neste Estado, bem como no Anexo Único do Convênio ICM 66/88. O fato da invocada LC nº 87/96 ter conferido tratamento diverso a tais entradas, não torna devido o uso do crédito em período anterior, porquanto somente ser admitida a retroatividade em matéria tributária nas hipóteses elencadas no art. 106 do CTN. Além do que, nos termos do art. 144 do mesmo Digesto, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador, regendo-se pela legislação então vigente.
Reformada, por maioria de votos (vencido o Conselheiro Relator) e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada parcialmente procedente a ação fiscal, para, restabelecendo, em parte, o item I da peça vestibular, julgar parcialmente procedente a ação fiscal com a retificação de fl., nos termos do voto da Conselheira Revisora.
Ementa nº:126/2002
Processo nº:061/2001/CAT
AIIM/NAI nº:45152
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 126/2002
Data Decisão/Acordão:07/04/2002
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:08/2002-CAT - D.O.E. 09/08/2002