Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. EXPORTAÇÃO – FALTA COMPROVAÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO. 2. PENALIDADE – INCLUSÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO NÃO TIPIFICADA – IMPROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO – PARCIAL PROVIMENTO
Texto:1. A falta de comprovação da exportação para o exterior de mercadorias remetidas por contribuinte mato-grossense com o fim específico de exportação, sob o manto da não-incidência do ICMS, legitima o vertente lançamento.
2. O lançamento inicial não imputou ao autuado a infração de declaração falsa quanto ao estabelecimento de destino da mercadoria, tampouco há prova de tal infração nos autos. Logo, não prospera a inclusão dessa penalidade.
Com esse entendimento, a unanimidade dos votos e afastando-se do parecer da Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento e parcial provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão monocrática e julgar parcialmente procedente a ação fiscal na forma retificada
Ementa nº:079/2008
Processo nº:081/2007-CAT
AIIM/NAI nº:40101001500015200312
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 079/2008
Data Decisão/Acordão:06/26/2008
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida – Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:08/2008 – CC/Pleno – D.O.E. 06/08/2008