Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXPORTAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO - SUBPRODUTOS DE SOJA. RECURSO DE OFÍCIO - PROVIMENTO.
Texto:A falta de comprovação da exportação para o exterior de mercadorias remetidas por contribuinte mato-grossense a estabelecimento da mesma titularidade localizado em outro Estado, com fim específico de exportação, sob o manto da não-incidência do ICMS, legitima o vertente lançamento.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e consoante parecer fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e provimento do recurso de ofício, reformando-se a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal, para julgá-la procedente.
Ementa nº:020/2006
Processo nº:093/2005-CAT
AIIM/NAI nº:52559890900001200316
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 020/2006
Data Decisão/Acordão:03/23/2006
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins Cunha
Resolução nº:04/2006-CAT - D.O.E. 11.04.2006