Texto: | Entende-se que o fato de não se ter juntado aos autos a Notificação de Enquadramento e Lançamento de Estimativa, inviabiliza o exame da matéria objeto do lançamento inicial e, conseqüentemente, não se pode dirimir a controvérsia instaurada quanto ao valor fixado para recolhimento mensal. Entende-se ainda, que o Termo de Retificação alterando a descrição e tipificação da infração, tipificação da penalidade e valor do crédito tributário, caracteriza violação ao princípio da segurança jurídica do processo.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e consoante parecer fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal. |