Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. ICMS ESTIMATIVA E DIFERENÇA DE ESTIMATIVA: INADIMPLEMENTO - AUSÊNCIA DA NELE - DESCONHECIMENTO DO VALOR FIXADO.
2. TERMO DE RETIFICAÇÃO: SUBSTITUIÇÃO DA INFRAÇÃO, TIPIFICAÇÕES E CRÉDITO TRIBUTÁRIO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA DO PROCESSO - RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIDO -
Texto:Entende-se que o fato de não se ter juntado aos autos a Notificação de Enquadramento e Lançamento de Estimativa, inviabiliza o exame da matéria objeto do lançamento inicial e, conseqüentemente, não se pode dirimir a controvérsia instaurada quanto ao valor fixado para recolhimento mensal. Entende-se ainda, que o Termo de Retificação alterando a descrição e tipificação da infração, tipificação da penalidade e valor do crédito tributário, caracteriza violação ao princípio da segurança jurídica do processo.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e consoante parecer fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:264/2004
Processo nº:161/2003-CAT
AIIM/NAI nº:61888
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 264/2004
Data Decisão/Acordão:10/28/2004
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:11/2004-CAT - D.O.E. 26/11/2004