Texto: | Do total exigido no AIIM, parte o contribuinte demonstrou que já havia recolhido. O restante recolheu em seguida, através do documento de arrecadação cuja cópia se vê à fl. 06. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal e, tendo em vista o pagamento da parte considerada devida, determina-se o arquivamento do processo. |